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5.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/73 |
DECISÃO N.o 240/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 27 de setembro de 2019
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/45]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/419 da Comissão, de 23 de janeiro de 2019, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a adequação do nível de proteção dos dados pessoais assegurado pelo Japão no âmbito da Lei relativa à proteção de informações pessoais (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5eq [Decisão de Execução (UE) 2016/1250 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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«5er. |
32019 D 0419: Decisão de Execução (UE) 2019/419 da Comissão, de 23 de janeiro de 2019, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a adequação do nível de proteção dos dados pessoais assegurado pelo Japão no âmbito da Lei relativa à proteção de informações pessoais (JO L 76 de 19.3.2019, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2019/419 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 76 de 19.3.2019, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.