5.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 4/52


DECISÃO n.o 231/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de setembro de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/36]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/698 da Comissão, de 30 de abril de 2019, que altera os anexos III e V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A Decisão (UE) 2019/701 da Comissão, de 5 de abril de 2019, que estabelece um glossário de denominações comuns de ingredientes a utilizar na rotulagem dos produtos cosméticos (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2019/701 revoga, com efeitos a partir de 8 de maio de 2020, a Decisão 96/335/CE da Comissão (3), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida com efeitos a partir da mesma data.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XVI é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho} é aditado o seguinte travessão:

«-

32019 R 0698: Regulamento (UE) 2019/698 da Comissão, de 30 de abril de 2019 (JO L 119 de 7.5.2019, p. 66).»

2.

A seguir ao ponto 13 (suprimido) é inserido o seguinte ponto:

«13a.

32019 D 0701: Decisão (UE) 2019/701 da Comissão, de 5 de abril de 2019, que estabelece um glossário de denominações comuns de ingredientes a utilizar na rotulagem dos produtos cosméticos (JO L 121 de 8.5.2019, p. 1).»

3.

O texto do ponto 10 (Decisão 96/335/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 8 de maio de 2020.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/698 e da Diretiva (UE) 2019/701 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 119 de 7.5.2019, p. 66.

(2)   JO L 121 de 8.5.2019, p. 1.

(3)   JO L 132 de 1.6.1996, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.