5.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 4/25


DECISÃO n.o 216/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de setembro de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/21]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/543 da Comissão, de 3 de abril de 2019, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os anexos I, III e IV da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à atualização das referências e à inclusão de determinados regulamentos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa relativos à homologação de veículos a motor, (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 45zza [Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«-

32019 R 0543: Regulamento (UE) 2019/543 da Comissão, de 3 de abril de 2019 (JO L 95 de 4.4.2019, p. 1).»

2.

A seguir ao ponto 45zzw (Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«45zzx.

32019 R 0543: Regulamento (UE) 2019/543 da Comissão, de 3 de abril de 2019, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os anexos I, III e IV da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à atualização das referências e à inclusão de determinados regulamentos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa relativos à homologação de veículos a motor (JO L 95 de 4.4.2019, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/543 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 95 de 4.4.2019, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.