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5.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/9 |
DECISÃO N.o209/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 27 de setembro de 2019
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/14]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/913 da Comissão, de 29 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para gatos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 163/2008 (detentor da autorização Bayer HealthCare AG) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/914 da Comissão, de 29 de maio de 2019, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus licheniformis DSM 28710 como aditivo em alimentos para perus de engorda, perus criados para reprodução e espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura (detentor da autorização HuvePharma NV) (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 295 [Regulamento de Execução (UE) 2019/929 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
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«296. |
32019 R 0913: Regulamento de Execução (UE) 2019/913 da Comissão, de 29 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para gatos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 163/2008 (detentor da autorização Bayer HealthCare AG) (JO L 146 de 5.6.2019, p. 57). |
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297. |
32019 R 0914: Regulamento de Execução (UE) 2019/914 da Comissão, de 29 de maio de 2019, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus licheniformis DSM 28710 como aditivo em alimentos para perus de engorda, perus criados para reprodução e espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura (detentor da autorização HuvePharma NV) (JO L 146 de 5.6.2019, p. 60).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2019/913 e (UE) 2019/914 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 146 de 5.6.2019, p. 57.
(2) JO L 146 de 5.6.2019, p. 60.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.