5.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 4/9


DECISÃO N.o209/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de setembro de 2019

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/14]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/913 da Comissão, de 29 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para gatos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 163/2008 (detentor da autorização Bayer HealthCare AG) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/914 da Comissão, de 29 de maio de 2019, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus licheniformis DSM 28710 como aditivo em alimentos para perus de engorda, perus criados para reprodução e espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura (detentor da autorização HuvePharma NV) (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 295 [Regulamento de Execução (UE) 2019/929 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«296.

32019 R 0913: Regulamento de Execução (UE) 2019/913 da Comissão, de 29 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para gatos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 163/2008 (detentor da autorização Bayer HealthCare AG) (JO L 146 de 5.6.2019, p. 57).

297.

32019 R 0914: Regulamento de Execução (UE) 2019/914 da Comissão, de 29 de maio de 2019, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus licheniformis DSM 28710 como aditivo em alimentos para perus de engorda, perus criados para reprodução e espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura (detentor da autorização HuvePharma NV) (JO L 146 de 5.6.2019, p. 60).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2019/913 e (UE) 2019/914 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 146 de 5.6.2019, p. 57.

(2)   JO L 146 de 5.6.2019, p. 60.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.