5.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 4/3


DECISÃO n.o 207/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de setembro de 2019

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/12]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2019/962 da Comissão, de 12 de junho de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao estabelecimento de dois novos grupos funcionais de aditivos para a alimentação animal (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«-

32019 R 0962: Regulamento (UE) 2019/962 da Comissão, de 12 de junho de 2019 (JO L 156 de 13.6.2019, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/962 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 156 de 13.6.2019, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.