17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/3


DECISÃO n.o 184/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2208]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/387 da Comissão, de 11 de março de 2019, que autoriza a extensão da utilização do óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695) como novo alimento e a alteração da designação e do requisito específico de rotulagem do óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695) ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/388 da Comissão, de 11 de março de 2019, que autoriza a alteração das especificações do novo alimento 2′-fucosil-lactose produzida com Escherichia coli K-12 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/456 da Comissão, de 20 de março de 2019, que autoriza a alteração das especificações do novo alimento óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/506 da Comissão, de 26 de março de 2019, que autoriza a colocação no mercado de D-ribose como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 124b (Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão) são aditados os seguintes travessões:

«-

32019 R 0387: Regulamento de Execução (UE) 2019/387 da Comissão de 11 de março de 2019 (JO L 70 de 12.3.2019, p. 17).

-

32019 R 0388: Regulamento de Execução (UE) 2019/388 da Comissão de 11 de março de 2019 (JO L 70 de 12.3.2019, p. 21).

-

32019 R 0456: Regulamento de Execução (UE) 2019/456 da Comissão de 20 de março de 2019 (JO L 79 de 21.3.2019, p. 13).

-

32019 R 0506: Regulamento de Execução (UE) 2019/506 da Comissão de 26 de março de 2019 (JO L 85 de 27.3.2019, p. 11).»

2.

A seguir ao ponto 160 [Regulamento (UE) 2019/343 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«161.

32019 R 0387: Regulamento de Execução (UE) 2019/387 da Comissão, de 11 de março de 2019, que autoriza a extensão da utilização do óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695) como novo alimento e a alteração da designação e do requisito específico de rotulagem do óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695) ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 70 de 12.3.2019, p. 17).

162.

32019 R 0506: Regulamento de Execução (UE) 2019/506 da Comissão, de 26 de março de 2019, que autoriza a colocação no mercado de D-ribose como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 85 de 27.3.2019, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2019/387, (UE) 2019/388, (UE) 2019/456 e (UE) 2019/506 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 70 de 12.3.2019, p. 17.

(2)   JO L 70 de 12.3.2019, p. 21.

(3)   JO L 79 de 21.3.2019, p. 13.

(4)   JO L 85 de 27.3.2019, p. 11.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.