10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/75 |
DECISÃO n.o 182/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades 2022/2174
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes a fim de incluir o Regulamento (UE) 2019/499 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de março de 2019, que estabelece disposições para a prossecução das atividades de mobilidade para fins de aprendizagem em curso no âmbito do programa Erasmus+ criado pelo Regulamento (UE) n.o 1288/2013, no contexto da saída do Reino Unido da União (1). |
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No protocolo n.o 31 do Acordo EEE, ao ponto 2n do artigo 4.o é aditado o seguinte travessão:
«- |
32019 R 0499: Regulamento (UE) 2019/499 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de março de 2019, que estabelece disposições para a prossecução das atividades de mobilidade para fins de aprendizagem em curso no âmbito do programa Erasmus+ criado pelo Regulamento (UE) n.o 1288/2013, no contexto da saída do Reino Unido da União (JO L 85I de 27.3.2019, p. 32).» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019 ou no dia seguinte ao da última notificação, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*), consoante a data que for posterior.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 85I de 27.3.2019, p. 32.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.