10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/68 |
DECISÃO n.o 177/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2169]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2019/226 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.° 748/2009 relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das atividades de aviação enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE em ou após 1 de janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21as [Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32019 R 0226: Regulamento (UE) 2019/226 da Comissão de 6 de fevereiro de 2019 (JO L 41 de 12.2.2019, p. 100).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/226 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 41 de 12.2.2019, p. 100.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.