10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/59 |
DECISÃO n.o 171/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2163]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o 196/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018 (1), revogou erradamente o texto da adaptação j) no ponto 66wn do anexo XIII do Acordo EEE. |
(2) |
Esta supressão só deverá produzir efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. O texto de adaptação deve, por conseguinte, ser reinserido e subsequentemente revogado com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. |
(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 66wn [Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão] é alterado do seguinte modo:
1. |
Na adaptação j), é inserido o seguinte texto: «No artigo 21.o, primeiro período, no que diz respeito aos Estados da EFTA, o termo “Comissão” deve ler-se “Órgão de Fiscalização da EFTA”.» |
2. |
O texto da adaptação j) é suprimido com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 75 de 4.3.2021, p. 33.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.