10.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/59


DECISÃO n.o 171/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 14 de junho de 2019

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2163]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o 196/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018 (1), revogou erradamente o texto da adaptação j) no ponto 66wn do anexo XIII do Acordo EEE.

(2)

Esta supressão só deverá produzir efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. O texto de adaptação deve, por conseguinte, ser reinserido e subsequentemente revogado com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 66wn [Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

1.

Na adaptação j), é inserido o seguinte texto:

«No artigo 21.o, primeiro período, no que diz respeito aos Estados da EFTA, o termo “Comissão” deve ler-se “Órgão de Fiscalização da EFTA”.»

2.

O texto da adaptação j) é suprimido com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 75 de 4.3.2021, p. 33.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.