10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/50 |
DECISÃO N.o 165/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2157]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho de, 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (1), tal como retificada no JO L 102 de 23.4.2018, p. 97, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
A Diretiva (UE) 2015/2366 revoga a Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida. |
(4) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
Aos pontos 14 (Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho), 31e (Diretiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 31g (Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
No ponto 15 (Diretiva 2009/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições da Diretiva são adaptadas do seguinte modo: No artigo 18.o, n.o 4, no que respeita aos Estados da EFTA:
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3. |
O texto do ponto 16e (Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação: «32015 L 2366: Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho de, 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35). Para efeitos do presente Acordo, as disposições da Diretiva são adaptadas do seguinte modo:
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4. |
A seguir ao ponto 16e (Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2015/2366, tal com retificada no JO L 102 de 23.4.2018, p. 97, e do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 337 de 23.12.2015, p. 35.
(2) JO L 294 de 11.11.2017, p. 1.
(3) JO L 319 de 5.12.2007, p. 1.
(*) Foram indicados requisitos constitucionais.