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27.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 119/2019
de 8 de maio de 2019
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2017]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/784 da Comissão, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa clotianidina (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/783 (2) e o Regulamento de Execução (UE) 2018/785 (3) da Comissão, que foram incorporados no Acordo EEE pela Decisão n.o 14/2019 do Comité Misto do EEE, de 8 de fevereiro de 2019 (4), devem igualmente ser acrescentados como atos de alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 13zzzi [Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013 da Comissão] é aditado o seguinte: «tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/784 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de maio de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 132 de 30.5.2018, p. 35.
(2) JO L 132 de 30.5.2018, p. 31.
(3) JO L 132 de 30.5.2018, p. 40.
(4) JO L 63 de 16.7.2020, p. 23.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.