27.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 119/2019

de 8 de maio de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2017]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/784 da Comissão, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa clotianidina (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/783 (2) e o Regulamento de Execução (UE) 2018/785 (3) da Comissão, que foram incorporados no Acordo EEE pela Decisão n.o 14/2019 do Comité Misto do EEE, de 8 de fevereiro de 2019 (4), devem igualmente ser acrescentados como atos de alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0784: Regulamento de Execução (UE) 2018/784 da Comissão, de 29 de maio de 2018 (JO L 132 de 30.5.2018, p. 35).»

2.

Ao ponto 13zzzi [Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:

«tal como alterado por:

32018 R 0783: Regulamento de Execução (UE) 2018/783 da Comissão, de 29 de maio de 2018 (JO L 132 de 30.5.2018, p. 31),

32018 R 0784: Regulamento de Execução (UE) 2018/784 da Comissão, de 29 de maio de 2018 (JO L 132 de 30.5.2018, p. 35),

32018 R 0785: Regulamento de Execução (UE) 2018/785 da Comissão, de 29 de maio de 2018 (JO L 132 de 30.5.2018, p. 40).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/784 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de maio de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 132 de 30.5.2018, p. 35.

(2)   JO L 132 de 30.5.2018, p. 31.

(3)   JO L 132 de 30.5.2018, p. 40.

(4)   JO L 63 de 16.7.2020, p. 23.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.