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22.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/132 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 162/2022
de 29 de abril de 2022
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2022/1606]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2021/1421 da Comissão, de 30 de agosto de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32021 R 1421: Regulamento (UE) 2021/1421 da Comissão, de 30 de agosto de 2021 (JO L 305 de 31.8.2021, p. 17).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/1421 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 305 de 31.8.2021, p. 17.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.