22.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/132


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 162/2022

de 29 de abril de 2022

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2022/1606]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/1421 da Comissão, de 30 de agosto de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32021 R 1421: Regulamento (UE) 2021/1421 da Comissão, de 30 de agosto de 2021 (JO L 305 de 31.8.2021, p. 17).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/1421 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 305 de 31.8.2021, p. 17.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.