22.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/5


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 91/2022

de 29 de abril de 2022

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2022/1535]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1699 da Comissão, de 22 de setembro de 2021, que altera o anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que diz respeito ao modelo de certificado sanitário para a circulação de remessas de subprodutos animais provenientes de zonas submetidas a restrições estabelecidas para a prevenção e o controlo de certas doenças listadas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/2037 da Comissão, de 22 de novembro de 2021, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às derrogações das obrigações dos operadores de registo dos estabelecimentos de aquicultura e de conservação de arquivos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se, nomeadamente, a legislação sobre animais vivos que não peixes e animais da aquicultura, bem como a produtos de origem animal como óvulos, embriões e sémenes. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte 1.1, a seguir ao ponto 13s [Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«13t.

32021 R 2037: Regulamento de Execução (UE) 2021/2037 da Comissão, de 22 de novembro de 2021, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às derrogações das obrigações dos operadores de registo dos estabelecimentos de aquicultura e de conservação de arquivos (JO L 416 de 23.11.2021, p. 80).»

2)

Na parte 7.1, ao ponto 9c [Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32021 R 1699: Regulamento de Execução (UE) 2021/1699 da Comissão de 22 de setembro de 2021 (JO L 336 de 23.9.2021, p. 42).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2021/1699 e (UE) 2021/2037 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 336 de 23.9.2021, p. 42.

(2)   JO L 416 de 23.11.2021, p. 80.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.