22.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 89/2022

de 29 de abril de 2022

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2022/1533]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a certas categorias de mercadorias isentas dos controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e que altera a Decisão 2007/275/CE da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte 1.1, a seguir ao ponto 11by [Regulamento Delegado (UE) 2019/624 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«11bz.

32021 R 0630: Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a certas categorias de mercadorias isentas dos controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e que altera a Decisão 2007/275/CE da Comissão (JO L 132 de 19.4.2021, p. 17).»

2)

Na parte 1.2, ao ponto 137 (Decisão 2007/275/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32021 R 0630: Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão de 16 de fevereiro de 2021 (JO L 132 de 19.4.2021, p. 17).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2021/630 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 132 de 19.4.2021, p. 17.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.