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30.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 28/2022
de 4 de fevereiro de 2022
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/1076]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão (UE) 2021/1240 da Comissão, de 13 de julho de 2021, relativa à conformidade do portal da UE e da base de dados da UE para os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano com os requisitos referidos no artigo 82.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18a [Regulamento Delegado (UE) 2017/1569 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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« 18b. |
32021 D 1240: Decisão (UE) 2021/1240 da Comissão, de 13 de julho de 2021, relativa à conformidade do portal da UE e da base de dados da UE para os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano com os requisitos referidos no artigo 82.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 275 de 31.7.2021, p. 1).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto da Decisão (UE) 2021/1240 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de fevereiro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 275 de 31.7.2021, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.