24.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/86 |
DECISÃO n.o 2/2022 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA
de 21 de fevereiro de 2022
que altera a Decisão n.o 7/2020 que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo [2022/292]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), nomeadamente o artigo 171.o, n.os 1 e 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 1, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída»), o Comité Misto elaborou, até ao termo do período de transição estabelecido nesse Acordo, uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenharem a função de membro ordinário de um painel de arbitragem. O Comité Misto deve assegurar que a lista cumpre permanentemente esses requisitos. |
(2) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 2, do Acordo de Saída, a lista não pode incluir pessoas que sejam membros, funcionários ou outros agentes das instituições da União, do Governo de um Estado-Membro ou do Governo do Reino Unido. |
(3) |
Uma das pessoas constantes da lista, proposta pela União, foi nomeada membro de uma instituição da União tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para integrar o painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída. |
(4) |
Por conseguinte, é necessário substituir essa pessoa na lista constante do anexo I da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto (2), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenharem a função de árbitro ao abrigo do Acordo de Saída constante do anexo I da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto é alterada do seguinte modo:
Tamara ĆAPETA é substituída por Ezio PERILLO.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2022.
Pelo Comité Misto
Os co-presidentes
Maroš ŠEFČOVIČ
Elizabeth TRUSS