24.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/1


Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

O Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração entra em vigor em 1 de novembro de 2021, dado que o procedimento previsto no artigo 2.o do Acordo foi concluído em 10 de maio de 2021.