30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 149/1


Advertência

Devido à conclusão muito tardia das negociações do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas e do Acordo de Cooperação entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear (a seguir designados por «Acordos»), não foi possível proceder à revisão jurídico-linguística final dos textos dos Acordos antes da sua assinatura e aplicação provisória. Daí decorre que os textos dos Acordos publicados no Jornal Oficial da União Europeia em 31 de dezembro de 2020 (1) possam ter contido erros técnicos e inexatidões.

Conforme previsto no artigo 780.o do Acordo de Comércio e Cooperação, no artigo 21.o do Acordo sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas e no artigo 25.o do Acordo de Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear, imediatamente após a assinatura dos Acordos, as Partes procederam à revisão jurídico-linguística final dos textos dos Acordos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca.

Mediante troca de notas diplomáticas, datadas de 21 de abril de 2021, as Partes declararam autênticos e definitivos os textos revistos dos Acordos em todas essas línguas. Os presentes textos autênticos e definitivos substituem ab initio as versões assinadas dos Acordos publicadas no Jornal Oficial em 31 de dezembro de 2020.


(1)  JO L 444 de 31.12.2020, p. 2.