23.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/1 |
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia
O Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia entrará em vigor em 1 de maio de 2021, dado ter sido cumprida a 8 de março de 2021 a formalidade prevista no artigo 14.o, n.o 2, do Acordo.