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23.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 244/2018
de 5 de dezembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/1511]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/608 da Comissão, de 19 de abril de 2018, que estabelece os critérios técnicos das etiquetas eletrónicas para os equipamentos marítimos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXXII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4 [Regulamento Delegado (UE) 2018/414 da Comissão] é inserido o seguinte ponto):
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«5. |
32018 R 0608: Regulamento de Execução (UE) 2018/608 da Comissão, de 19 de abril de 2018, que estabelece os critérios técnicos das etiquetas eletrónicas para os equipamentos marítimos (JO L 101 de 20.4.2018, p. 64).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/608 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
Os Secretários
do Comité Misto do EEE
Hege M. HOFF
Mikołaj KARŁOWSKI
(1) JO L 101 de 20.4.2018, p. 64.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.