9.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 244/51 |
DECISÃO n.o 2/2021 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE O ESPAÇO DE AVIAÇÃO COMUM ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A GEÓRGIA, POR OUTRO
de 28 de maio de 2021
que substitui o anexo III do Acordo sobre o espaço de aviação comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro [2021/1132]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre o espaço de aviação comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, nomeadamente, o artigo 26.o, n.o 7,
DECIDE:
Artigo único
O anexo III do Acordo sobre o espaço de aviação comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão a partir da data de adoção da mesma.
Feito em Bruxelas e em Tbilissi, em 28 de maio de 2021.
Pelo Comité Misto,
O Chefe da Delegação da União Europeia
Klaus GEIL
O Chefe da Delegação da Geórgia
Ketevan SALUKVADZE
ANEXO
«ANEXO III
(Sujeito a atualização periódica)
Regras aplicáveis à aviação civil
Salvo indicação em contrário no presente anexo ou no anexo II (Disposições transitórias) do presente acordo, as «disposições aplicáveis» dos atos a seguir mencionados são aplicáveis em conformidade com o presente acordo. Sempre que necessário, as adaptações específicas para cada ato individual são indicadas a seguir:
A. Acesso ao mercado e questões conexas
Regulamento (CE) n.o 1008/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (JO L 293 de 31.10.2008, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2018 (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigo 2.o, artigo 23.o, n.o 1, artigo 24.o e anexo I, assim como capítulo II em conformidade com o ponto 6 do anexo II do Acordo.
Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade (JO L 14 de 22.1.1993, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 894/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de maio de 2002 (JO L 142 de 31.5.2002, p. 3),
Regulamento (CE) n.o 1554/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de julho de 2003 (JO L 221 de 4.9.2003, p. 1),
Regulamento (CE) n.o 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004 (JO L 138 de 30.4.2004, p. 50),
Regulamento (CE) n.o 545/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009 (JO L 167 de 29.6.2009, p. 24),
Regulamento (UE) 2020/459 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2020 (JO L 99 de 31.3.2020, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 12.o, 14.o e 14.o-A, n.o 2; no que se refere à aplicação do artigo 12.o, n.o 2, onde se lê «Comissão», deve ler-se «Comité Misto».
Diretiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade (JO L 272 de 25.10.1996, p. 36).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 9.o, 11.o a 21.o e anexo; no que se refere à aplicação do artigo 20.o, n.o 2, onde se lê «Comissão», deve ler-se «Comité Misto».
Regulamento (CE) n.o 785/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves (JO L 138 de 30.4.2004, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo:
Regulamento (UE) n.o 285/2010 da Comissão, de 6 de abril de 2010 (JO L 87 de 7.4.2010, p. 19),
Regulamento Delegado (UE) 2020/1118 da Comissão, de 27 de abril de 2020 (JO L 243 de 29.7.2020, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 8.o
Diretiva 2009/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativa às taxas aeroportuárias (JO L 70 de 14.3.2009, p. 11).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 11.o
B. Gestão do tráfego aéreo
Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro) JO L 96 de 31.3.2004, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 34). Disposições aplicáveis: Artigo 1.o, com exceção do artigo 1.o, n.o 4.
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 4.o, 6.o, 9.o a 13.o
Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu («regulamento relativo à prestação de serviços») (JO L 96 de 31.3.2004, p. 10), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 34). Disposições aplicáveis: artigo 2.o
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 18.o e anexo I.
Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu («Regulamento Espaço Aéreo») (JO L 96 de 31.3.2004, p. 20), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 34). Disposições aplicáveis: artigo 3.o
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 9.o
Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo («Regulamento Interoperabilidade») (JO L 96 de 31.3.2004, p. 26), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 34). Disposições aplicáveis: Artigo 4.o
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 10.o e anexos I a V.
Desempenho e tarifação
Regulamento de Execução (UE) 2019/317 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do céu único europeu e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 390/2013 e (UE) n.o 391/2013 (JO L 56 de 25.2.2019, p. 1).
Disposições aplicáveis: âmbito e aplicação a debater.
Funções de rede
Regulamento de Execução (UE) 2019/123 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão (JO L 28 de 31.1.2019, p. 1).
Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (JO L 80 de 26.3.2010, p. 10), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão de 26 de setembro de 2012 (JO L 281 de 13.10.2012, p. 1).
Regulamento de Execução (UE) 2016/1006 da Comissão de 22 de junho de 2016 (JO L 165 de 23.6.2016, p. 8).
Regulamento de Execução (UE) 2017/2159 da Comissão de 20 de novembro de 2017 (JO L 304 de 21.11.2017, p. 45).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 15.o e anexos.
Interoperabilidade
Regulamento (CE) n.o 1032/2006 da Comissão, de 6 de julho de 2006, que estabelece regras relativamente aos sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo para efeitos de comunicação, coordenação e transferência de voos entre unidades de controlo do tráfego aéreo (JO L 186 de 7.7.2006, p. 27), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 30/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009 (JO L 13 de 17.1.2009, p. 20).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 9.o e anexos I a V.
Regulamento (CE) n.o 1033/2006 da Comissão, de 4 de julho de 2006, que estabelece as regras relativas aos procedimentos aplicáveis aos planos de voo, na fase anterior ao voo, no céu único europeu (JO L 186 de 7.7.2006, p. 46), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) n.o 929/2010 da Comissão, de 18 de outubro de 2010 (JO L 273 de 19.10.2010, p. 4).
Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão de 26 de setembro de 2012 (JO L 281 de 13.10.2012, p. 1).
Regulamento de Execução (UE) n.o 428/2013 da Comissão de 8 de maio de 2013 (JO L 127 de 9.5.2013, p. 23).
Regulamento de Execução (UE) 2016/2120 da Comissão de 2 de dezembro de 2016 (JO L 329 de 3.12.2016, p. 70).
Regulamento de Execução (UE) 2018/139 da Comissão de 29 de janeiro de 2018 (JO L 25 de 30.1.2018, p. 4).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 5.o e anexo.
Regulamento (CE) n.o 633/2007 da Comissão, de 7 de junho de 2007, que estabelece requisitos para a aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo (JO L 146 de 8.6.2007, p. 7), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) n.o 283/2011 da Comissão de 22 de março de 2011 (JO L 77 de 23.3.2011, p. 23).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 6.o e anexos I a IV.
Regulamento (CE) n.o 29/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu (JO L 13 de 17.1.2009, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) 2015/310 da Comissão de 26 de fevereiro de 2015 (JO L 56 de 27.2.2015, p. 30).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1170 da Comissão de 8 de julho de 2019 (JO L 183 de 9.7.2019, p. 6).
Decisão de Execução (UE) 2019/2012 da Comissão, de 29 de novembro de 2019 (JO L 312 de 3.12.2019, p. 95).
Regulamento de Execução (UE) 2020/208 da Comissão de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 43 de 17.2.2020, p. 72).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 14.o e anexos I a III.
Regulamento (CE) n.o 262/2009 da Comissão, de 30 de março de 2009, que estabelece requisitos para a atribuição e a utilização coordenadas dos códigos de interrogador Modo S para o céu único europeu (JO L 84 de 31.3.2009, p. 20), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) 2016/2345 da Comissão de 14 de dezembro de 2016 (JO L 348 de 21.12.2016, p. 11).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 12.o e anexos I a VI.
Regulamento (UE) n.o 73/2010 da Comissão, de 26 de janeiro de 2010, que estabelece os requisitos aplicáveis à qualidade dos dados aeronáuticos e da informação aeronáutica no Céu Único Europeu (JO L 23 de 27.1.2010, p. 6), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) n.o 1029/2014 da Comissão de 26 de setembro de 2014 (JO L 284 de 30.9.2014, p. 9),
e revogado com efeitos a partir de 27 de janeiro de 2022, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/469 da Comissão.
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 13.o e anexos I a X.
Regulamento de Execução (UE) n.o 1206/2011 da Comissão, de 22 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos aplicáveis à identificação das aeronaves para efeitos da vigilância no céu único europeu (JO L 305 de 23.11.2011, p. 23), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) 2020/587 da Comissão de 29 de abril de 2020 (JO L 138 de 30.4.2020, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 11.o e anexos I a VII.
Regulamento de Execução (UE) n.o 1207/2011 da Comissão, de 22 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos para o desempenho e a interoperabilidade da vigilância no céu único europeu (JO L 305 de 23.11.2011, p. 35), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) n.o 1028/2014 da Comissão de 26 de setembro de 2014 (JO L 284 de 30.9.2014, p. 7).
Regulamento de Execução (UE) 2017/386 da Comissão de 6 de março de 2017 (JO L 59 de 7.3.2017, p. 34).
Regulamento de Execução (UE) 2020/587 da Comissão de 29 de abril de 2020 (JO L 138 de 30.4.2020, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 14.o e anexos I a IX.
Regulamento de Execução (UE) n.o 1079/2012 da Comissão, de 16 de novembro de 2012, que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais de voz no céu único europeu (JO L 320 de 17.11.2012, p. 14), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) n.o 657/2013 da Comissão de 10 de julho de 2013 (JO L 190 de 11.7.2013, p. 37).
Regulamento de Execução (UE) 2016/2345 da Comissão de 14 de dezembro de 2016 (JO L 348 de 21.12.2016, p. 11).
Regulamento de Execução (UE) 2017/2160 da Comissão de 20 de novembro de 2017 (JO L 304 de 21.11.2017, p. 47).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 14.o e anexos I a V.
SESAR
Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 1361/2008 do Conselho, de 16 de dezembro de 2008 (JO L 352 de 31.12.2008, p. 12),
Regulamento (UE) n.o 721/2014 do Conselho de 16 de junho de 2014 (JO L 192 de 1.7.2014, p. 1).
Disposições aplicáveis: âmbito e aplicação a debater.
Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, relativo à definição de projetos comuns, ao estabelecimento de um mecanismo de governação e à identificação de medidas de incentivo para apoiar a execução do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo (JO L 123 de 4.5.2013, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 15.o
Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à criação do projeto-piloto comum de apoio à aplicação do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo (JO L 190 de 28.6.2014, p. 19).
Espaço aéreo
Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão, de 23 de dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo (JO L 342 de 24.12.2005, p. 20).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 9.o e anexo.
Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (CE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010 (JO L 281 de 13.10.2012, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) 2015/340 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015 (JO L 63 de 6.3.2015, p. 1),
Regulamento de Execução (UE) 2016/1185 da Comissão de 20 de julho de 2016 (JO L 196 de 21.7.2016, p. 3).
Regulamento de Execução (UE) 2020/469 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 104 de 3.4.2020, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1177 da Comissão (JO L 259 de 10.8.2020, p. 12),
Regulamento de Execução (UE) 2020/886 da Comissão de 26 de junho de 2020 (JO L 205 de 29.6.2020, p. 14).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 10.o e anexo, incluindo os respetivos apêndices.
C. Segurança operacional da aviação
Regulamentação de base
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 30.o, artigos 22.o a 94.o, artigo 95.o, n.o 2, artigos 96.o a 112.o e 114.o a 131.o, artigo 132.o, n.o 2, e anexos pertinentes.
Inspeções de normalização
Regulamento de Execução (UE) n.o 628/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no respeitante à realização de inspeções de normalização e ao controlo da aplicação das regras do Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 736/2006 (JO L 179 de 29.6.2013, p. 46).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 26.o
Aeródromos
Regulamento (UE) n.o 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 44 de 14.2.2014, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) 2018/401 da Comissão, de 14 de março de 2018 (JO L 72 de 15.3.2018, p. 17).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 10.o e anexos I a IV.
Serviços ATM/ANS
Regulamento (UE) 2015/340 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos relativos às licenças e aos certificados dos controladores de tráfego aéreo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 805/2011 da Comissão (JO L 63 de 6.3.2015, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 10.o e anexos I a IV.
Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011 (JO L 62 de 8.3.2017, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) 2020/469 da Comissão de 14 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 e o Regulamento (UE) 2017/373 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea, à conceção das estruturas do espaço aéreo e à qualidade dos dados, à segurança da pista, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 73/2010 (JO L 104 de 3.4.2020, p.1, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1177 da Comissão (JO L 259 de 10.8.2020, p. 12),
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 10.o e anexos.
Tripulação
Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311 de 25.11.2011, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) n.o 290/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012 (JO L 100 de 5.4.2012, p. 1),
Regulamento (UE) n.o 70/2014 da Comissão, de 27 de janeiro de 2014 (JO L 23 de 28.1.2014, p. 25),
Regulamento (UE) n.o 245/2014 da Comissão, de 13 de março de 2014 (JO L 74 de 14.3.2014, p. 33),
Regulamento (UE) 2015/445 da Comissão, de 17 de março de 2015 (JO L 74 de 18.3.2015, p. 1),
Regulamento (UE) 2016/539 da Comissão, de 6 de abril de 2016 (JO L 91 de 7.4.2016, p. 1),
Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão, de 27 de julho de 2018 (JO L 192 de 30.7. 2018, p. 31),
Regulamento (UE) 2018/1119 da Comissão, de 31 de julho de 2018 (JO L 204 de 13.8.2018, p. 13),
Regulamento de Execução (UE) 2018/1974 da Comissão de 14 de dezembro de 2018 (JO L 326 de 20.12.2018, p. 1).
Regulamento de Execução (UE) 2019/27 da Comissão de 19 de dezembro de 2018 (JO L 8 de 10.1.2019, p. 1).
Regulamento de Execução (UE) 2019/430 da Comissão de 18 de março de 2019 (JO L 75 de 19.3.2019, p. 66).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1747 da Comissão de 15 de outubro de 2019 (JO L 268 de 22.10.2019, p. 23).
Regulamento de Execução (UE) 2020/359 da Comissão de 4 de março de 2020 (JO L 67 de 5.3.2020, p. 82).
Regulamento Delegado (UE) 2020/723 da Comissão, de 4 de março de 2020 (JO L 170 de 2.6.2020, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 11.o e anexos I a IV.
Requisitos de utilização do espaço aéreo
Regulamento (UE) n.o 1332/2011 da Comissão, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece requisitos comuns de utilização do espaço aéreo e procedimentos operacionais para a prevenção de colisões no ar (JO L 336 de 20.12.2011, p. 20), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) 2016/583 da Comissão, de 15 de abril de 2016 (JO L 101 de 16.4.2016, p. 7).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 3.o e anexo.
Regulamento de Execução (UE) 2018/1048 da Comissão, de 18 de julho de 2018, que estabelece requisitos de utilização do espaço aéreo e procedimentos operacionais relativos à navegação baseada no desempenho (JO L 189 de 26.7.2018, p. 3).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 7.o e anexo.
Operações aéreas
Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) n.o 800/2013 da Comissão, de 14 de agosto de 2013 (JO L 227 de 24.8.2013, p. 1),
Regulamento (UE) n.o 71/2014 da Comissão, de 27 de janeiro de 2014 (JO L 23 de 28.1.2014, p. 27),
Regulamento (UE) n.o 83/2014 da Comissão, de 29 de janeiro de 2014 (JO L 28 de 31.1.2014, p. 17),
Regulamento (UE) n.o 379/2014 da Comissão, de 7 de abril de 2014 (JO L 123 de 24.4.2014, p. 1),
Regulamento (UE) 2015/140 da Comissão, de 29 de janeiro de 2015 (JO L 24 de 30.1.2015, p. 5),
Regulamento (UE) 2015/640 da Comissão, de 23 de abril de 2015 (JO L 106 de 24.4.2015, p. 18),
Regulamento (UE) 2015/1329 da Comissão, de 31 de julho de 2015 (JO L 206 de 1.8.2015, p. 21),
Regulamento (UE) 2015/2338 da Comissão, de 11 de dezembro de 2015 (JO L 330 de 16.12.2015, p. 1),
Regulamento (UE) 2016/1199 da Comissão, de 22 de julho de 2016 (JO L 198 de 23.7.2016, p. 13),
Regulamento (UE) 2017/363 da Comissão, de 1 de março de 2017 (JO L 55 de 2.3.2017, p. 1),
Regulamento (UE) 2018/394 da Comissão, de 13 de março de 2018 (JO L 71 de 14.3.2018, p. 1),
Regulamento (UE) 2018/1042 da Comissão, de 23 de julho de 2018 (JO L 188 de 25.7.2018, p. 3),
Regulamento de Execução (UE) 2018/1975 da Comissão de 14 de dezembro de 2018 (JO L 326 de 20.12.2018, p. 53).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1384 da Comissão de 24 de julho de 2019 (JO L 228 de 4.9.2019, p. 106).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1387 da Comissão de 1 de agosto de 2019 (JO L 229 de 5.9.2019, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 9.o-A e anexos I a VIII.
Regulamento de Execução (UE) 2018/1976 da Comissão, de 14 de dezembro de 2018, que estabelece regras pormenorizadas para as operações aéreas com planadores e para o licenciamento da tripulação de voo de planadores, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 326 de 20.12.2018, p. 64), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) 2020/358 da Comissão de 4 de março de 2020 (JO L 67 de 5.3.2020, p. 57).
Regulamento (UE) 2018/395 da Comissão, de 13 de março de 2018, que estabelece regras pormenorizadas para as operações aéreas com balões, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 71 de 14.3.2018, p. 10), com a redação que lhe foi dada pelo:
Regulamento de Execução (UE) 2020/357 da Comissão de 4 de março de 2020 (JO L 67 de 5.3.2020, p. 34).
Aeronavegabilidade inicial
Regulamento (UE) n.o 748/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (JO L 224 de 21.8.2012, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) n.o 7/2013 da Comissão, de 8 de janeiro de 2013 (JO L 4 de 9.1.2013, p. 36),
Regulamento (UE) n.o 69/2014 da Comissão, de 27 de janeiro de 2014 (JO L 23 de 28.1.2014, p. 12),
Regulamento (UE) 2015/1039 da Comissão, de 30 de junho de 2015 (JO L 167 de 1.7.2015, p. 1),
Regulamento (UE) 2016/5 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016 (JO L 3 de 6.1.2016, p. 3).
Regulamento Delegado (UE) 2019/897 da Comissão, de 12 de março de 2019 (JO L 144 de 3.6.2019, p. 1).
Regulamento Delegado (UE) 2020/570 da Comissão, de 28 de janeiro de 2020 (JO L 132 de 27.4.2020, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 10.o e anexo I.
Aeronavegabilidade permanente
Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 362 de 17.12.2014, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) 2015/1088 da Comissão, de 3 de julho de 2015 (JO L 176 de 7.7.2015, p. 4),
Regulamento (UE) 2015/1536 da Comissão, de 16 de setembro de 2015 (JO L 241 de 17.9.2015, p. 16),
Regulamento (UE) 2018/1142 da Comissão, de 14 de agosto de 2018 (JO L 207 de 16.8.2018, p. 2),
Regulamento de Execução (UE) 2019/1383 da Comissão de 8 de julho de 2019 (JO L 228 de 4.9.2019, p. 1).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1384 da Comissão de 24 de julho de 2019 (JO L 228 de 4.9.2019, p. 106).
Regulamento de Execução (UE) 2020/270 da Comissão de 25 de fevereiro de 2020 (JO L 56 de 27.2.2020, p. 20).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 6.o e anexos I a IV.
Especificações de aeronavegabilidade adicionais
Regulamento (UE) 2015/640 da Comissão, de 23 de abril de 2015, relativo a especificações de aeronavegabilidade adicionais para um determinado tipo de operações e que altera o Regulamento (UE) n.o 965/2012 (JO L 106 de 24.4.2015, p. 18), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) 2019/133 da Comissão de 28 de janeiro de 2019 (JO L 25 de 29.1.2019, p. 14).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 5.o e anexos.
Lista de segurança da UE
Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Diretiva 2004/36/CE (JO L 344 de 27.12.2005, p. 15), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 596/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009 (JO L 188 de 18.7.2009, p. 14,
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2018 (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1),
Regulamento (UE) 2019/1243 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 (JO L 198 de 25.7.2019, p. 241).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 13.o e anexo.
Regulamento (CE) n.o 473/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 8).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 6.o e anexos A a C.
Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 14), com a redação que lhe foi dada periodicamente por regulamentos de execução da Comissão.
Disposições aplicáveis: artigos 1.o e 2.o e anexos A e B
Comunicação de ocorrências
Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.o 1321/2007 e (CE) n.o 1330/2007 da Comissão (JO L 122 de 24.4.2014, p. 18), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2018 (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1).
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 7.o, artigo 9.o, n.o 3, artigo 10.o, n.os 2 a 4, artigo 11.o, n.os 1 e 7, artigo 13.o, à exceção do n.o 9, artigos 14.o a 16.o, artigo 21.o e anexos I a III.
Regulamento de Execução (UE) 2015/1018 da Comissão, de 29 de junho de 2015, que estabelece uma lista com a classificação das ocorrências na aviação civil que devem ser obrigatoriamente comunicadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 163 de 30.6.2015, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigo 1.o e anexos I a V.
Decisão de Execução (UE) 2019/1128 da Comissão, de 1 de julho de 2019, sobre direitos de acesso às recomendações de segurança e respostas armazenadas no Repositório Central Europeu e que revoga a Decisão 2012/780/UE (JO L 177 de 2.7.2019, p. 112).
Investigação de acidentes
Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e que revoga a Diretiva 94/56/CE (JO L 295 de 12.11.2010, p. 35), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 (JO L 122 de 24.4.2014, p. 18),
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2018 (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1).
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 23.o, com exceção dos artigos 7.o, n.o 4, e 19.o (revogado pelo Regulamento (UE) n.o 376/2014).
Inspeções na plataforma de estacionamento
Regulamento (CE) n.o 351/2008 da Comissão, de 16 de abril de 2008, que dá execução à Diretiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à atribuição de prioridade nas inspeções a efetuar na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários (JO L 109 de 19.4.2008, p. 7).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 3.o
Outro
Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão, de 19 de maio de 2006, relativo à aplicação da Diretiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação (JO L 134 de 20.5.2006, p. 16).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 6.o
D. Segurança contra atos ilícitos no domínio da aviação
Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (JO L 97 de 9.4.2008, p. 72).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 15.o, 18.o, 21.o e anexo.
Regulamento (UE) n.o 18/2010 da Comissão, de 8 de janeiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil (JO L 7 de 12.1.2010, p. 3).
Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão, de 2 de abril de 2009, que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 91 de 3.4.2009, p. 7), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) n.o 297/2010 da Comissão, de 9 de abril de 2010 (JO L 90 de 10.4.2010, p. 1),
Regulamento (UE) n.o 720/2011 da Comissão, de 22 de julho de 2011 (JO L 193 de 23.7.2011, p. 19),
Regulamento (UE) n.o 1141/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011 (JO L 293 de 11.11.2011, p. 22),
Regulamento (UE) n.o 245/2013 da Comissão de 19 de março de 2013 (JO L 77 de 20.3.2013, p. 5.
Disposições aplicáveis: artigos 1.o e 2.o e anexo.
Regulamento (UE) n.o 1254/2009 da Comissão, de 18 de dezembro de 2009, relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar às normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adotar medidas de segurança alternativas (JO L 338 de 19.12.2009, p. 17), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (UE) 2016/2096 da Comissão, de 30 de novembro de 2016 (JO L 326 de 1.12.2016, p. 7).
Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento de Execução (UE) 2015/2426 da Comissão de 18 de dezembro de 2015 (JO L 334 de 22.12.2015, p. 5).
Regulamento de Execução (UE) 2017/815 da Comissão de 12 de maio de 2017 (JO L 122 de 13.5.2017, p. 1).
Regulamento de Execução (UE) 2018/55 da Comissão de 9 de janeiro de 2018 (JO L 10 de 13.1.2018, p. 5.
Regulamento de Execução (UE) 2019/103 da Comissão de 23 de janeiro de 2019 (JO L 21 de 24.1.2019, p. 13),
Regulamento de Execução (UE) 2019/413 da Comissão de 14 de março de 2019 (JO L 73 de 15.3.2019, p. 98).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1583 da Comissão de 25 de setembro de 2019 (JO L 246 de 26.9.2019, p. 15).
Regulamento de Execução (UE) 2020/111 da Comissão de 13 de janeiro de 2020 (JO L 21 de 27.1.2020, p. 1).
Decisão de Execução da Comissão C (2015) 8005, de 16 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 300/2008, e respetivas alterações.
Disposições aplicáveis: tal como referido no anexo II, ponto 3, Disposições transitórias.
E. Ambiente
Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189 de 18.7.2002, p. 12), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008 (JO L 311 de 21.11.2008, p. 1),
Diretiva (UE) 2015/996 da Comissão, de 19 de maio de 2015 (JO L 168 de 1.7.2015, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 12.o e anexos I a VI.
Diretiva 2006/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da Convenção relativa à Aviação Civil Internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 3, segunda edição (1988) (versão codificada) (JO L 374 de 27.12.2006, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 5.o e anexos I e II.
Regulamento (UE) n.o 598/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 65).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 10.o e anexos I e II.
F. Aspetos Sociais
Diretiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, respeitante ao acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA) (JO L 302 de 1.12.2000, p. 57).
Disposições aplicáveis: artigos 2.o a 3.o e anexo.
Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO L 299 de 18.11.2003, p. 9).
Conforme aplicável à aviação.
G. Defesa do consumidor
Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho, de 9 de outubro de 1997, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem (JO L 285 de 17.10.1997, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
Regulamento (CE) n.o 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2002 (JO L 140 de 30.5.2002, p. 2).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 6.o e anexo.
Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46 de 17.2.2004, p. 1).
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 16.o
Regulamento (CE) n.o 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (JO L 204 de 26.7.2006, p. 1).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 16.o e anexos I e II.
H. Outra legislação
Regulamento (CE) n.o 80/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2299/89 do Conselho (JO L 35 de 4.2.2009, p. 47).
Disposições aplicáveis: artigos 1.o a 11.o e anexos.