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25.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/59 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 165/2018
de 6 de julho de 2018
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/226]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União e que altera a Diretiva 2003/87/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 21al (Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2) |
A seguir ao ponto 21ali [Decisão de Execução (UE) 2016/775 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2015/1814 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 264 de 9.10.2015, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.