25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/59


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 165/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/226]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União e que altera a Diretiva 2003/87/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 21al (Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 D 1814: Regulamento (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015 (JO L 264 de 9.10.2015, p. 1).»

2)

A seguir ao ponto 21ali [Decisão de Execução (UE) 2016/775 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«21alj.

32015 D 1814: Decisão (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União e que altera a Diretiva 2003/87/CE (JO L 264 de 9.10.2015, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2015/1814 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 264 de 9.10.2015, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.