25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 155/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/216]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2016/1629 revoga, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018, a Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 47aa (Decisão 2013/49/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«47b.

32016 L 1629: Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 118).»

2)

No ponto 48 (Diretiva 2009/100/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32016 L 1629: Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016 (JO L 252 de 16.9.2016, p. 118).»

3)

O texto do ponto 47a (Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/1629 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 252 de 16.9.2016, p. 118.

(2)   JO L 389 de 30.12.2006, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.