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25.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/47 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 155/2018
de 6 de julho de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/216]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva (UE) 2016/1629 revoga, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018, a Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018. |
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(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
A seguir ao ponto 47aa (Decisão 2013/49/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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2) |
No ponto 48 (Diretiva 2009/100/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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3) |
O texto do ponto 47a (Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/1629 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 252 de 16.9.2016, p. 118.
(2) JO L 389 de 30.12.2006, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.