25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 135/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/197]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/290 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de ésteres glicidílicos de ácidos gordos em óleos e gorduras vegetais, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0290: Regulamento (UE) 2018/290 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018 (JO L 55 de 27.2.2018, p. 27).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/290 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 55 de 27.2.2018, p. 27.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.