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25.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/16 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 131/2018
de 6 de julho de 2018
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/193]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao laboratório de referência da União Europeia para as encefalopatias espongiformes transmissíveis (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2018/222 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao laboratório de referência da União Europeia no domínio do controlo das contaminações bacterianas e virais dos moluscos bivalves (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias, alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
No capítulo I, parte 1.1, ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] e no capítulo II, ponto 31j [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
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2) |
No capítulo I, parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzi [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32018 R 0221: Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 6), |
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— |
32018 R 0222: Regulamento (UE) 2018/222 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 8).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/221 e (UE) 2018/222 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 43 de 16.2.2018, p. 6.
(2) JO L 43 de 16.2.2018, p. 8.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.