25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 131/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/193]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao laboratório de referência da União Europeia para as encefalopatias espongiformes transmissíveis (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/222 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao laboratório de referência da União Europeia no domínio do controlo das contaminações bacterianas e virais dos moluscos bivalves (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias, alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

No capítulo I, parte 1.1, ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] e no capítulo II, ponto 31j [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0221: Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 6),

32018 R 0222: Regulamento (UE) 2018/222 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 8).»

2)

No capítulo I, parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0221: Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 6).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzi [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0221: Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 6),

32018 R 0222: Regulamento (UE) 2018/222 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 8).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/221 e (UE) 2018/222 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 43 de 16.2.2018, p. 6.

(2)   JO L 43 de 16.2.2018, p. 8.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.