16.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 228/11


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 6/2019

de 8 de fevereiro de 2019

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/925]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/832 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprol, cimoxanil, deltametrina, difenoconazol, fenamidona, flubendiamida, fluopicolida, folpete, fosetil, mandestrobina, mepiquato, metazacloro, propamocarbe, propargite, pirimetanil, sulfoxaflor e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos (1), tal como retificado no JO L 247 de 3.10.2018, p. 9, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0832: Regulamento (UE) 2018/832 da Comissão, de 5 de junho de 2018 (JO L 140 de 6.6.2018, p. 38), tal como retificado no JO L 247 de 3.10.2018, p. 9

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0832: Regulamento (UE) 2018/832 da Comissão, de 5 de junho de 2018 (JO L 140 de 6.6.2018, p. 38), tal como retificado no JO L 247 de 3.10.2018, p. 9

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/832, tal como retificado no JO L 247 de 3.10.2018, p. 9, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de fevereiro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 140 de 6.6.2018, p. 38.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.