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16.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 228/11 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 6/2019
de 8 de fevereiro de 2019
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/925]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2018/832 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprol, cimoxanil, deltametrina, difenoconazol, fenamidona, flubendiamida, fluopicolida, folpete, fosetil, mandestrobina, mepiquato, metazacloro, propamocarbe, propargite, pirimetanil, sulfoxaflor e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos (1), tal como retificado no JO L 247 de 3.10.2018, p. 9, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32018 R 0832: Regulamento (UE) 2018/832 da Comissão, de 5 de junho de 2018 (JO L 140 de 6.6.2018, p. 38), tal como retificado no JO L 247 de 3.10.2018, p. 9.» |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32018 R 0832: Regulamento (UE) 2018/832 da Comissão, de 5 de junho de 2018 (JO L 140 de 6.6.2018, p. 38), tal como retificado no JO L 247 de 3.10.2018, p. 9.» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/832, tal como retificado no JO L 247 de 3.10.2018, p. 9, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de fevereiro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 140 de 6.6.2018, p. 38.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.