5.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/87


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 328/2019

de 13 de dezembro de 2019

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2020/346]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/237 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 28 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32019 R 237: Regulamento (UE) 2019/237 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2019 (JO L 39 de 11.2.2019, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/237 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 39 de 11.2.2019, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.