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5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/87 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 328/2019
de 13 de dezembro de 2019
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2020/346]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2019/237 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 28 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32019 R 237: Regulamento (UE) 2019/237 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2019 (JO L 39 de 11.2.2019, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/237 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 39 de 11.2.2019, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.