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5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/65 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 311/2019
de 13 de dezembro de 2019
que altera os anexos X (Serviços em geral) e XIX (Proteção dos consumidores) do Acordo EEE [2020/329]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2006/2004 e (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE (1), tal como retificado no JO L 66 de 8.3.2018, p.1, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
Os anexos X e XIX do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo X do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3a (Decisão de Execução 2014/89/UE da Comissão) é inserido o seguinte:
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«4. |
32018 R 0302: Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2006/2004 e (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE (JO L 60 I de 2.3.2018, p. 1), tal como retificado no JO L 66 de 8.3.2018, p. 1. Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 2.o
No anexo XIX do Acordo EEE, aos pontos 7d (Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 7f [Regulamento (CE) n.o 2006/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32018 R 0302: Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018 (JO L 60 I de 2.3.2018, p. 1), tal como retificado no JO L 66 de 8.3.2018, p. 1.» |
Artigo 3.o
No anexo XIX do Acordo EEE, ao ponto 7f [Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2020:
«, tal como alterado por:
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— |
32018 R 0302: Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018 (JO L 60 I de 2.3.2018, p. 1), tal como retificado no JO L 66 de 8.3.2018, p. 1.» |
Artigo 4.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 018/302, tal como retificado no JO L 66 de 8.3.2018, p. 1, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 6.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 60I de 2.3.2018, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.