5.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 298/2019

de 13 de dezembro de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/316]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/706 da Comissão, de 7 de maio de 2019, que renova a aprovação da substância ativa carvona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/707 da Comissão, de 7 de maio de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, bentiavalicarbe, bifenazato, boscalide, bromoxinil, captana, ciazofamida, desmedifame, dimetoato, dimetomorfe, diurão, etefão, etoxazol, famoxadona, fenamifos, flumioxazina, fluoxastrobina, folpete, foramsulfurão, formetanato, metalaxil-M, metiocarbe, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, fenemedifame, fosmete, pirimifos-metilo, propamocarbe, protioconazol, S metolacloro e tebuconazol (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/717 da Comissão, de 8 de maio de 2019, que renova a aprovação da substância ativa isoxaflutol, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/724 da Comissão, de 10 de maio de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 no que diz respeito à designação de Estados-Membros relatores e de Estados-Membros correlatores para as substâncias ativas glifosato, lambda-cialotrina, imazamox e pendimetalina e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 no que diz respeito à possibilidade de um grupo de Estados-Membros assumir conjuntamente o papel de Estado-Membro relator (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32019 R 0677: Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2010 (JO L 114 de 30.4.2019, p. 15),

32019 R 0706: Regulamento de Execução (UE) 2019/706 da Comissão, de 7 de maio de 2019 (JO L 120 de 8.5.2019, p. 11),

32019 R 0707: Regulamento de Execução (UE) 2019/707 da Comissão, de 7 de maio de 2019 (JO L 120 de 8.5.2019, p. 16),

32019 R 0717: Regulamento de Execução (UE) 2019/717 da Comissão, de 8 de maio de 2019 (JO L 122 de 10.5.2019, p. 44).»

2.

Aos pontos 13f [Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão] e 13zzze [Regulamento de Execução (CE) n.o 686/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32019 R 0724: Regulamento de Execução (UE) 2019/724 da Comissão, de 10 de maio de 2019 (JO L 124 de 13.5.2019, p. 32).»

3.

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzw [Regulamento de Execução (UE) 2019/481 da Comissão] são aditados os seguintes pontos:

«13zzzzzzzzzx.

32019 R 0677: Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 114 de 30.4.2017, p. 15).

13zzzzzzzzzy.

32019 R 0706: Regulamento de Execução (UE) 2019/706 da Comissão, de 7 de maio de 2019, que renova a aprovação da substância ativa carvona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 120 de 8.5.2019, p. 11).

13zzzzzzzzzz.

32019 R 0717: Regulamento de Execução (UE) 2019/717 da Comissão, de 8 de maio de 2019, que renova a aprovação da substância ativa isoxaflutol, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 122 de 10.5.2019, p. 44).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2019/677, (UE) 2019/706, (UE) 2019/707, (UE) 2019/717 e (UE) 2019/724 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 114 de 30.4.2019, p. 15.

(2)   JO L 120 de 8.5.2019, p. 11.

(3)   JO L 120 de 8.5.2019, p. 16.

(4)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 44.

(5)   JO L 124 de 13.5.2019, p. 32.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.