5.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 293/2019

de 13 de dezembro de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/311]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1294 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que autoriza a colocação no mercado de betaína como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1314 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que autoriza a alteração das especificações do novo alimento lacto-N-neotetraose produzida com Escherichia coli K-12 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32019 R 1294: Regulamento de Execução (UE) 2019/1294 da Comissão, de 1 de agosto de 2019 (JO L 204 de 2.8.2019, p. 16),

32019 R 1314: Regulamento de Execução (UE) 2019/1314 da Comissão, de 2 de agosto de 2019 (JO L 205 de 5.8.2019, p. 4).»

2.

A seguir ao ponto 166 [Regulamento (UE) 2019/760 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«167.

32019 R 1294: Regulamento de Execução (UE) 2019/1294 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que autoriza a colocação no mercado de betaína como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 204 de 2.8.2019, p. 16).

168.

32019 R 1314: Regulamento de Execução (UE) 2019/1314 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que autoriza a alteração das especificações do novo alimento lacto-N-neotetraose produzida com Escherichia coli K-12 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 205 de 5.8.2019, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2019/1294 e (UE) 2019/1314 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 204 de 2.8.2019, p. 16.

(2)   JO L 205 de 5.8.2019, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.