5.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/10


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 280/2019

de 13 de dezembro de 2019

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/299]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/723 da Comissão, de 2 de maio de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao modelo normalizado de formulário a utilizar nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação que contém disposições fitossanitárias. A legislação em matéria fitossanitária não é abrangida pelo âmbito de aplicação do Acordo EEE, pelo que as disposições fitossanitárias não são aplicáveis aos Estados da EFTA.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação que contém disposições relativas a animais vivos, excluindo peixes e animais da aquicultura. As disposições relativas a animais vivos, que não os peixes e os animais de aquicultura, não são aplicáveis à Islândia, tal como especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias, alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/723 revoga, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019, a Decisão 2006/778/CE (2) e a Decisão de Execução 2013/188/UE (3), que estão incorporadas no Acordo EEE e que dele devem, por conseguinte, ser suprimidas com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019.

(6)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

No capítulo I, parte 1.1, a seguir ao ponto 11b [Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«11ba.

32019 R 723: Regulamento de Execução (UE) 2019/723 da Comissão, de 2 de maio de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao modelo normalizado de formulário a utilizar nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros (JO L 124 de 13.5.2019, p. 1).»

2.

No capítulo II, a seguir ao ponto 31q [Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«31qa.

32019 R 723: Regulamento de Execução (UE) 2019/723 da Comissão, de 2 de maio de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao modelo normalizado de formulário a utilizar nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros (JO L 124 de 13.5.2019, p. 1).»

3.

Os textos do ponto 14 (Decisão de Execução 2013/188/UE da Comissão) no capítulo I, parte 9.1, e do ponto 4 (Decisão 2006/778/CE da Comissão) no capítulo I, parte 9.2, são suprimidos com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019.

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, a seguir ao ponto 164 [Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«164a.

32019 R 723: Regulamento de Execução (UE) 2019/723 da Comissão, de 2 de maio de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao modelo normalizado de formulário a utilizar nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros (JO L 124 de 13.5.2019, p. 1).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/723 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 210/2019 do Comité Misto do EEE, de 27 de setembro de 2019 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)  JO L 124 de 13.5.2019, p. 1.

(2)  JO L 314 de 15.11.2006, p. 39.

(3)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 107.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(4)  Ainda não publicada no Jornal Oficial.