5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/10 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 280/2019
de 13 de dezembro de 2019
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/299]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/723 da Comissão, de 2 de maio de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao modelo normalizado de formulário a utilizar nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação que contém disposições fitossanitárias. A legislação em matéria fitossanitária não é abrangida pelo âmbito de aplicação do Acordo EEE, pelo que as disposições fitossanitárias não são aplicáveis aos Estados da EFTA. |
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação que contém disposições relativas a animais vivos, excluindo peixes e animais da aquicultura. As disposições relativas a animais vivos, que não os peixes e os animais de aquicultura, não são aplicáveis à Islândia, tal como especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. |
(4) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias, alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/723 revoga, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019, a Decisão 2006/778/CE (2) e a Decisão de Execução 2013/188/UE (3), que estão incorporadas no Acordo EEE e que dele devem, por conseguinte, ser suprimidas com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019. |
(6) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
No capítulo I, parte 1.1, a seguir ao ponto 11b [Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
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2. |
No capítulo II, a seguir ao ponto 31q [Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
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3. |
Os textos do ponto 14 (Decisão de Execução 2013/188/UE da Comissão) no capítulo I, parte 9.1, e do ponto 4 (Decisão 2006/778/CE da Comissão) no capítulo I, parte 9.2, são suprimidos com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019. |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, a seguir ao ponto 164 [Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
«164a. |
32019 R 723: Regulamento de Execução (UE) 2019/723 da Comissão, de 2 de maio de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao modelo normalizado de formulário a utilizar nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros (JO L 124 de 13.5.2019, p. 1).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/723 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 210/2019 do Comité Misto do EEE, de 27 de setembro de 2019 (4), consoante a data que for posterior.
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 124 de 13.5.2019, p. 1.
(2) JO L 314 de 15.11.2006, p. 39.
(3) JO L 111 de 23.4.2013, p. 107.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(4) Ainda não publicada no Jornal Oficial.