30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/75 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 76/2018
de 23 de março de 2018
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2020/93]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes a fim de incluir a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (1). |
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao artigo 4.o, n.o 8, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 H 0615: Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO C 189 de 15.6.2017, p. 15).» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO C 189 de 15.6.2017, p. 15.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.