30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/72


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 73/2018

de 23 de março de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/90]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 da Comissão, de 6 de junho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar, a fim de esclarecer determinados aspetos de procedimento, e que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21aez [Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32017 R 1231: Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 da Comissão, de 6 de junho de 2017 (JO L 177 de 8.7.2017, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2017, de 23 de março de 2018 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 177 de 8.7.2017, p. 11.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(2)  Ver página 69 do presente Jornal Oficial.