30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/62 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 65/2018
de 23 de março de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/82]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1213/2010 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/1440 da Comissão, de 8 de agosto de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/480 que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/480 revoga, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2019, o Regulamento (UE) n.o 1213/2010 da Comissão (3), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido com efeitos a partir da mesma data. |
(4) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 19ac [Regulamento (UE) 2016/403 da Comissão] é inserido o seguinte:
|
2) |
O texto do ponto 19ab [Regulamento (UE) n.o 1213/2010 da Comissão] é suprimido com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2019. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/480 e (UE) 2017/1440 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 87 de 2.4.2016, p. 4.
(2) JO L 206 de 9.8.2017, p. 3.
(3) JO L 335 de 18.12.2010, p. 21.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.