30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 54/2018

de 23 de março de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/71]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1455 da Comissão, de 10 de agosto de 2017, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa picoxistrobina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 da Comissão, de 23 de agosto de 2017, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1511 da Comissão, de 30 de agosto de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-metilciclopropeno, beta-ciflutrina, clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida, deltametrina, dimetenamida-p, flufenacete, flurtamona, forclorfenurão, fostiazato, indoxacarbe, iprodiona, MCPA, MCPB, siltiofame, tiofanato-metilo e tribenurão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1526 da Comissão, de 6 de setembro de 2017, relativo à não aprovação da substância ativa beta-cipermetrina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1527 da Comissão, de 6 de setembro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas ciflufenamida, fluopicolida, heptamaloxiloglucano e malatião (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1529 da Comissão, de 7 de setembro de 2017, que aprova a substância de base cloreto de sódio em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1530 da Comissão, de 7 de setembro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa quizalofope-P-tefurilo (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1531 da Comissão, de 7 de setembro de 2017, que renova a aprovação da substância ativa imazamox como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (8), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(9)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 13a (Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão) são aditados os seguintes travessões:

«—

32017 R 1455: Regulamento de Execução (UE) 2017/1455 da Comissão, de 10 de agosto de 2017 (JO L 208 de 11.8.2017, p. 28),

32017 R 1496: Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 da Comissão, de 23 de agosto de 2017 (JO L 218 de 24.8.2017, p. 7),

32017 R 1511: Regulamento de Execução (UE) 2017/1511 da Comissão, de 30 de agosto de 2017 (JO L 224 de 31.8.2017, p. 115),

32017 R 1527: Regulamento de Execução (UE) 2017/1527 da Comissão, de 6 de setembro de 2017 (JO L 231 de 7.9.2017, p. 3),

32017 R 1529: Regulamento de Execução (UE) 2017/1529 da Comissão, de 7 de setembro de 2017 (JO L 232 de 8.9.2017, p. 1),

32017 R 1530: Regulamento de Execução (UE) 2017/1530 da Comissão, de 7 de setembro de 2017 (JO L 232 de 8.9.2017, p. 4),

32017 R 1531: Regulamento de Execução (UE) 2017/1531 da Comissão, de 7 de setembro de 2017 (JO L 232 de 8.9.2017, p. 6).»

2)

A seguir ao ponto 13zzzzzzzy (Regulamento de Execução (UE) 2017/1506 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzzzzz.

32017 R 1455: Regulamento de Execução (UE) 2017/1455 da Comissão, de 10 de agosto de 2017, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa picoxistrobina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 208 de 11.8.2017, p. 28).

13zzzzzzzza.

32017 R 1496: Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 da Comissão, de 23 de agosto de 2017, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 218 de 24.8.2017, p. 7).

13zzzzzzzzb.

32017 R 1526: Regulamento de Execução (UE) 2017/1526 da Comissão, de 6 de setembro de 2017, relativo à não aprovação da substância ativa beta-cipermetrina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 231 de 7.9.2017, p. 1).

13zzzzzzzzc.

32017 R 1529: Regulamento de Execução (UE) 2017/1529 da Comissão, de 7 de setembro de 2017, que aprova a substância de base cloreto de sódio em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 232 de 8.9.2017, p. 1).

13zzzzzzzzd.

32017 R 1531: Regulamento de Execução (UE) 2017/1531 da Comissão, de 7 de setembro de 2017, que renova a aprovação da substância ativa imazamox como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 232 de 8.9.2017, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/1455, (UE) 2017/1496, (UE) 2017/1511, (UE) 2017/1526, (UE) 2017/1527, (UE) 2017/1529, (UE) 2017/1530 e (UE) 2017/1531 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 208 de 11.8.2017, p. 28.

(2)  JO L 218 de 24.8.2017, p. 7.

(3)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 115.

(4)  JO L 231 de 7.9.2017, p. 1.

(5)  JO L 231 de 7.9.2017, p. 3.

(6)  JO L 232 de 8.9.2017, p. 1.

(7)  JO L 232 de 8.9.2017, p. 4.

(8)  JO L 232 de 8.9.2017, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.