30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 47/2018

de 23 de março de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/64]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/79 da Comissão, de 18 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0079: Regulamento (UE) 2018/79 da Comissão, de 18 de janeiro de 2018 (JO L 14 de 19.1.2018, p. 31).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/79 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 14 de 19.1.2018, p. 31.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.