30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/24 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 47/2018
de 23 de março de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/64]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/79 da Comissão, de 18 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32018 R 0079: Regulamento (UE) 2018/79 da Comissão, de 18 de janeiro de 2018 (JO L 14 de 19.1.2018, p. 31).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/79 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 14 de 19.1.2018, p. 31.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.