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12.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/65 |
DECISÃO N.o 33/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de fevereiro de 2018
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2019/2069]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com a Decisão n.o 157/2014 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2014 (1), a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE inclui a participação no setor das telecomunicações do Mecanismo Interligar a Europa criado pelo Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
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(2) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) 2017/1953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 no que se refere à promoção de conectividade à Internet em comunidades locais (3). |
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(3) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31, artigo 2.o, n.o 5, do Acordo EEE, ao décimo terceiro travessão [Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] e ao décimo quarto travessão [Regulamento (UE) n.o 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, com a redação que lhe foi dada pelo:
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32017 R 1953: Regulamento (UE) 2017/1953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017 (JO L 286 de 1.11.2017, p. 1).» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 15 de 22.1.2015, p. 85.
(2) JO L 348 de 20.12.2013, p. 129.
(3) JO L 286 de 1.11.2017, p. 1.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.