12.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/63


DECISÃO N.o 32/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de fevereiro de 2018

que altera o Protocolo n.o 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE [2019/2068]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/1348 da Comissão, de 3 de agosto de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 773/2004 relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Protocolo n.o 21 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 21, artigo 3.o, do Acordo EEE, ao ponto 4 [Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 1348: Regulamento (UE) 2015/1348 da Comissão, de 3 de agosto de 2015 (JO L 208 de 5.8.2015, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/1348 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 208 de 5.8.2015, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.