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12.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/63 |
DECISÃO N.o 32/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de fevereiro de 2018
que altera o Protocolo n.o 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE [2019/2068]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2015/1348 da Comissão, de 3 de agosto de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 773/2004 relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Protocolo n.o 21 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 21, artigo 3.o, do Acordo EEE, ao ponto 4 [Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32015 R 1348: Regulamento (UE) 2015/1348 da Comissão, de 3 de agosto de 2015 (JO L 208 de 5.8.2015, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/1348 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 208 de 5.8.2015, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.