12.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/57


DECISÃO N.o 29/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de fevereiro de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/2065]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/802 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2016/802 revoga a Diretiva 1999/32/CE do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, o texto do ponto 21ad (Diretiva 1999/32/CE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

« 32016 L 0802: Diretiva (UE) 2016/802 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (JO L 132 de 21.5.2016, p. 58).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/802 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 132 de 21.5.2016, p. 58.

(2)   JO L 121 de 11.5.1999, p. 13.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.