|
12.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/57 |
DECISÃO N.o 29/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de fevereiro de 2018
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/2065]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva (UE) 2016/802 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
A Diretiva (UE) 2016/802 revoga a Diretiva 1999/32/CE do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
|
(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, o texto do ponto 21ad (Diretiva 1999/32/CE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
« 32016 L 0802: Diretiva (UE) 2016/802 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (JO L 132 de 21.5.2016, p. 58).»
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/802 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 132 de 21.5.2016, p. 58.
(2) JO L 121 de 11.5.1999, p. 13.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.