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12.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/41 |
DECISÃO N.o 21/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de fevereiro de 2018
que altera o anexo IX (Serviços financeiros), o anexo XII (Livre circulação de capitais) e o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2019/2057]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva 2014/59/UE refere-se a «instituições-mãe na União»,«companhias financeiras-mãe na União» e «companhias financeiras mistas-mãe na União» que, no contexto do Acordo EEE, são entendidas como referências a entidades que cumprem as definições relevantes estabelecidas na referida diretiva e que estão estabelecidas numa Parte Contratante do EEE e que não são filiais de qualquer outra instituição estabelecida em qualquer outra Parte Contratante do EEE. |
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(3) |
Os anexos IX, XII e XXII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Aos pontos 14 (Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 16c (Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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2) |
A seguir ao ponto 19a (Diretiva 94/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:
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3) |
Aos pontos 31bc [Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho] e 31g [Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
No anexo XII do Acordo EEE, ao ponto 4 (Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32014 L 0059: Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).» |
Artigo 3.o
O anexo XXII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Aos pontos 2 (Diretiva 2012/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho), 3 (Diretiva 2011/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho), 5 (Diretiva 82/891/CEE do Conselho) e 10e (Diretiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Aos pontos 10d (Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 10g (Diretiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 4.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/59/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE que incorpora o Regulamento (UE) n.o 575/2013 e a Diretiva 2013/36/UE no Acordo EEE, consoante a data que for posterior.
Artigo 6.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 173 de 12.6.2014, p. 190.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.