12.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/24


DECISÃO N.o 12/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de fevereiro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/2048]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 77b [Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«77c.

32017 R 1798: Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso (JO L 259, de 7.10.2017, p. 2).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 259 de 7.10.2017, p. 2.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.