3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 254/74


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 251/2017

de 15 de dezembro de 2017

que altera o Protocolo n.o 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE [2019/1657]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/1353 da Comissão, de 19 de maio de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 607/2009 no que respeita às castas de uva de vinho e respetivos sinónimos que podem figurar na rotulagem dos vinhos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação vinícola. A legislação vinícola não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no Protocolo n.o 47, introdução, sétimo parágrafo, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O Protocolo n.o 47 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No protocolo n.o 47, apêndice I, do Acordo EEE, ao ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 1353 : Regulamento Delegado (UE) 2017/1353 da Comissão, de 19 de maio de 2017 (JO L 190 de 21.7.2017, p. 5).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto do Regulamento Delegado (UE) 2017/1353 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de dezembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 190 de 21.7.2017, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.