3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 254/73


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 250/2017

de 15 de dezembro de 2017

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2019/1656]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2016/1223 da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Decisão 2011/30/UE sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspeção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de atividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1. o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10fd (Decisão 2011/30/UE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 D 1223 : Decisão de Execução (UE) 2016/1223 da Comissão, de 25 de julho de 2016 (JO L 201 de 27.7.2016, p. 23).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2016/1223 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de dezembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 201 de 27.7.2016, p. 23.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.