|
3.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 254/73 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 250/2017
de 15 de dezembro de 2017
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2019/1656]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/1223 da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Decisão 2011/30/UE sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspeção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de atividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1. o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10fd (Decisão 2011/30/UE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32016 D 1223 : Decisão de Execução (UE) 2016/1223 da Comissão, de 25 de julho de 2016 (JO L 201 de 27.7.2016, p. 23).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2016/1223 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de dezembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 201 de 27.7.2016, p. 23.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.