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3.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 254/27 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 222/2017
de 15 de dezembro de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1630]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/660 da Comissão, de 6 de abril de 2017, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2018, 2019 e 2020, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/660 revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, o Regulamento de Execução (UE) 2016/662 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido com efeitos a partir da mesma data. |
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(3) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:
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1) |
A seguir ao ponto 128 [Regulamento (UE) 2017/1202 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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2. |
O texto do ponto 121 [Regulamento de Execução (UE) 2016/662 da Comissão] é suprimido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/660 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em16 de dezembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 94 de 7.4.2017, p. 12.
(2) JO L 115 de 29.4.2016, p. 2.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.