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12.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/9 |
DECISÃO N.o 190/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 10 de julho de 2019
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) e o anexo XIX (Proteção dos consumidores) do Acordo EEE [2019/1402]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
Os anexos IX e XIX do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
A seguir ao ponto 31k (Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte:
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«31l. |
32016 R 1011: Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (JO L 171 de 29.6.2016, p. 1).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 2.o
No anexo XIX do Acordo EEE, ao ponto 7h (Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32016 R 1011: Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016 (JO L 171 de 29.6.2016, p. 1).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/1011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019 ou no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), consoante a data que for posterior.
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 171 de 29.6.2016, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.