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12.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/5 |
DECISÃO N.o 84/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 29 de março de 2019
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/1400]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CE (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2017/1129 revoga a Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida com efeitos a partir de 21 de julho de 2019. |
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(3) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
O ponto 29b (Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 21 de julho de 2019. |
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2. |
A seguir ao ponto 29bc [Regulamento Delegado (UE) 2016/301 da Comissão], é inserido o seguinte:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1129 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de março de 2019, ou no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 168 de 30.6.2017, p. 12.
(2) JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.