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22.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 219/18 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 205/2017
de 27 de outubro de 2017
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/1368]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2016/2072 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, relativo às atividades de verificação e à acreditação dos verificadores nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1927 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, sobre os modelos para os planos de monitorização, relatórios de emissões e documentos de conformidade previstos nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, após o ponto 21aw [Regulamento (UE) n.o 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho] são introduzidos os seguintes pontos:
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«21awa. |
32016 R 2072: Regulamento Delegado (UE) 2016/2072 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, relativo às atividades de verificação e à acreditação dos verificadores nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (JO L 320 de 26.11.2016, p. 5). |
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21awb. |
32016 R 1927: Regulamento de Execução (UE) 2016/1927 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, sobre os modelos para os planos de monitorização, relatórios de emissões e documentos de conformidade previstos nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (JO L 299 de 5.11.2016, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2016/2072 e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1927 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 320 de 26.11.2016, p. 5.
(2) JO L 299 de 5.11.2016, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.