22.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 219/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 205/2017

de 27 de outubro de 2017

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/1368]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/2072 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, relativo às atividades de verificação e à acreditação dos verificadores nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1927 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, sobre os modelos para os planos de monitorização, relatórios de emissões e documentos de conformidade previstos nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, após o ponto 21aw [Regulamento (UE) n.o 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho] são introduzidos os seguintes pontos:

«21awa.

32016 R 2072: Regulamento Delegado (UE) 2016/2072 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, relativo às atividades de verificação e à acreditação dos verificadores nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (JO L 320 de 26.11.2016, p. 5).

21awb.

32016 R 1927: Regulamento de Execução (UE) 2016/1927 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, sobre os modelos para os planos de monitorização, relatórios de emissões e documentos de conformidade previstos nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (JO L 299 de 5.11.2016, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2016/2072 e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1927 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 320 de 26.11.2016, p. 5.

(2)   JO L 299 de 5.11.2016, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.