22.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 219/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 202/2017

de 27 de outubro de 2017

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2019/1365]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 2017/386 da Comissão, de 6 de março de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1207/2011 que estabelece os requisitos para o desempenho e a interoperabilidade da vigilância no céu único europeu (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66wl [Regulamento de Execução (UE) n.o 1207/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 0386: Regulamento de Execução (UE) 2017/386 da Comissão, de 6 de março de 2017 (JO L 59 de 7.3.2017, p. 34).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 2017/386 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 59 de 7.3.2017, p. 34.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.