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22.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 219/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 202/2017
de 27 de outubro de 2017
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2019/1365]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 2017/386 da Comissão, de 6 de março de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1207/2011 que estabelece os requisitos para o desempenho e a interoperabilidade da vigilância no céu único europeu (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66wl [Regulamento de Execução (UE) n.o 1207/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32017 R 0386: Regulamento de Execução (UE) 2017/386 da Comissão, de 6 de março de 2017 (JO L 59 de 7.3.2017, p. 34).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 2017/386 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 59 de 7.3.2017, p. 34.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.