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22.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 219/12 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 199/2017
de 27 de outubro de 2017
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2019/1362]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/1412 da Comissão, de 1 de agosto de 2017, relativa ao reconhecimento das Fiji, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva 96/98/CE do Conselho (2) foi revogada pela Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3); uma vez que ambas estão incorporadas no Acordo EEE, a referência à Diretiva 96/98/CE deve ser suprimida do Acordo. |
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(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
A seguir ao ponto 156ju [Decisão de Execução (UE) 2017/727 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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2) |
O texto do ponto 56d (Diretiva 96/98/CE do Conselho) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/1412 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 202 de 3.8.2017, p. 6.
(2) JO L 46 de 17.2.1997, p. 25.
(3) JO L 257 de 28.8.2014, p. 146.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.