22.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 219/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 199/2017

de 27 de outubro de 2017

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2019/1362]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/1412 da Comissão, de 1 de agosto de 2017, relativa ao reconhecimento das Fiji, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva 96/98/CE do Conselho (2) foi revogada pela Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3); uma vez que ambas estão incorporadas no Acordo EEE, a referência à Diretiva 96/98/CE deve ser suprimida do Acordo.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 156ju [Decisão de Execução (UE) 2017/727 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«56jv.

32017 D 1412: Decisão de Execução (UE) 2017/1412 da Comissão, de 1 de agosto de 2017, relativa ao reconhecimento das Fiji, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (JO L 202 de 3.8.2017, p. 6).»

2)

O texto do ponto 56d (Diretiva 96/98/CE do Conselho) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/1412 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 202 de 3.8.2017, p. 6.

(2)   JO L 46 de 17.2.1997, p. 25.

(3)   JO L 257 de 28.8.2014, p. 146.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.