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27.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 174/66 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 192/2017
de 22 de setembro de 2017
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2019/1079]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/1905 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 15 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32016 R 1905: Regulamento (UE) 2016/1905 da Comissão, de 22 de setembro de 2016 (JO L 295 de 29.10.2016, p. 19).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/1905 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 295 de 29.10.2016, p. 19.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.